Modelo de atuação

Um sistema integrado, do gerador à indústria

Cada etapa é conduzida de forma organizada e rastreável, garantindo eficiência operacional, conformidade legal, segurança ambiental e geração de impactos positivos para toda a cadeia produtiva.

Etapa 01 · Geradores

A operação começa junto a quem gera o resíduo

A rede permanente de recuperação atende residências, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, hotéis, cozinhas industriais, supermercados, indústrias alimentícias e demais estabelecimentos que utilizam matérias-primas oleosas.

Para assegurar transparência, a cooperativa cadastra os geradores e emite o Documento de Captação — que registra a origem dos resíduos e acompanha sua movimentação ao longo da cadeia.

Materiais recuperados
Óleo de cozinha usado Óleos vegetais residuais industriais Óleos de origem animal
Estabelecimentos atendidos
RestaurantesPastelariasLanchonetes PadariasSupermercadosHotéis Cozinhas industriaisIndústrias alimentíciasResidências
Etapa 02 · Coleta

Cooperados de rua e bases operacionais

A coleta é realizada pelos cooperados da Reciclou, que atuam como coletores de rua atendendo diretamente os geradores, ou por meio de bases operacionais responsáveis pela consolidação dos materiais em suas regiões.

Esse modelo descentralizado amplia a capacidade de atendimento, fortalece a logística reversa regional e permite maior eficiência na recuperação dos resíduos.

Etapa 03 · Armazenamento

Controle operacional antes da destinação

Após a coleta, os resíduos são armazenados temporariamente em condições que preservam sua integridade física e qualidade. O armazenamento pode ocorrer nas bases operacionais dos cooperados ou diretamente na estrutura da Agro Industrial Nutrihorto.

Nessa etapa são realizados procedimentos de identificação e consolidação de volumes, assegurando rastreabilidade e planejamento eficiente das etapas seguintes.

Etapa 04 · Logística integrada

Transporte otimizado até a unidade de recebimento

A cooperativa coordena toda a movimentação dos resíduos, buscando otimizar custos, reduzir deslocamentos e ampliar a eficiência operacional. Quando possível, o próprio cooperado realiza o transporte até a unidade de recebimento.

Quando há necessidade de maior capacidade logística, a cooperativa agenda diretamente com a Agro Industrial Nutrihorto a coleta por veículos especializados — reduzindo impactos ambientais associados ao transporte.

Etapa 05 · Destinação final

Tratamento industrial na Nutrihorto

Todo o material recuperado é destinado à Agro Industrial Nutrihorto, empresa especializada na recuperação, tratamento e valorização de resíduos oleosos, com sede em Monte Mor (SP) e unidade em Nova Esperança (PR).

Na unidade industrial, os materiais são convertidos em Óleo Recuperado, Ácido Graxo Neutro (AGN), Ácido Graxo Esterificado (AGE), Éster Metílico (Biodiesel), Éster Metílico Destilado e Glicerina.

Rastreabilidade documental

Cada etapa gera um registro formal

Do cadastro do gerador à destinação final, a cadeia é acompanhada por documentos que garantem segurança jurídica a todos os envolvidos.

Documento de Captação

Registra a origem dos resíduos coletados no momento do cadastro do gerador.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Emitida após recebimento, conferência e pesagem dos resíduos entregues pelos cooperados, com identificação do fornecedor, peso líquido e natureza da operação.

Certificado de Captação de Resíduos

Formaliza a coleta, com identificação do gerador, período e volume coletado.

Certificado de Destinação Final

Emitido pela Nutrihorto após o tratamento, comprova que o resíduo recebeu destinação ambientalmente adequada.

Documentos institucionais

Ata de Constituição, CNPJ e Inscrição Estadual mantidos sempre atualizados.

Controle no sistema OMIE

Cadastro técnico de parceiros e planilhas operacionais para planejamento logístico.

Marco legal

Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Lei nº 12.305/2010 é um dos principais marcos da gestão ambiental brasileira: estabelece diretrizes para prevenção da geração de resíduos, reutilização, reciclagem, logística reversa e responsabilidade compartilhada entre poder público, setor empresarial e sociedade.

A legislação reconhece os resíduos recicláveis como bens de valor econômico e social, e destaca o papel estratégico das cooperativas para ampliar a eficiência da gestão de resíduos.

"Mais do que estabelecer obrigações legais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos propõe uma transformação na forma como os resíduos são compreendidos pela sociedade."

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